Esta foi enviada pelo membro Jão. Valeu mais uma vez, irmão!
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A resolução 45 do CONTRAN, de 1998, estabelece o sistema de placas de identificação de veículos. Esta resolução 45 foi revogada pela resolução 231, de 2007.
A resolução 231 foi alterada pelas resoluções 241 e 309 no seguinte sentido:
A resolução 241 dá nova redação aos incisos I e II do artigo 6, ao artigo 11 e ao Anexo da resolução 231.
A resolução 309 dá nova redaçao ao item 1 do Anexo da resolução 231
Então, o que tá valendo é a resolução 231, com os incisos I e II do artigo 6, o artigo 11 e o Anexo da resolução 231 regidos pela resolução 241, e o item 1 do Anexo regido pela resolução 309.
E na resolução 231 a única referêcia à posição da placa traseira aparece no artigo 1, parágrafo 3:
3. A placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral.
Quem tiver interesse em saber todas as resoluções, qual foi revogada por qual, acesse:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Tem que esfregar isso na cara de guarda filho da puta que vem querer prender a moto por causa de placa lateral. O que o cara quer é dinheiro!!!!
ATENÇÃO
Se o motociclismo é o seu hobby favorito; se ao menos uma vez por semana você precisa reunir-se com seus amigos para um passeio de moto; se você já carregou nas costas o peso dos brasões de vários clubes ou está seriamente pré disposto a arcar com a responsabilidade de formar um novo motoclube; se você passa a semana inteira não aguentando esperar até o sábado para vestir seu colete, ou passa a semana indo trabalhar de carro e não vê a hora de pegar a sua moto no fim de semana; se você é consciente o suficiente para não pegar a estrada com mau tempo ou para não rodar sob efeito de álcool ou entorpecentes; se você exige ser rotulado de "motociclista" ou se você passa mais tempo em frente ao computador do que sobre duas rodas, e isso te incomoda... desculpe, seu lugar definitivamente não é aqui e talvez você se sinta desconfortável sabendo que para nós você não passa de um elo fraco dessa corrente. Portanto, meu conselho... IGNORE ESTE BLOG!
Dan
Dan
11/02/2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário